Podemos usar como conceito o elaborado por Genival Veloso de França que diz: “a negligência caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É a falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem. É um ato omisso”. (FRANÇA, s/d)
Os casos de negligência geralmente são provocados por mera preguiça ou desinteresse dos médicos, no entanto, podem, também, ser fruto do cansaço e da sobrecarga de trabalho impostas a muitos médicos em hospitais e postos de saúde.
As formas de negligência mais graves que se encontram no CEM - Código de Ética Médica - são a omissão de tratamento e o abandono do paciente. No entanto, essa discussão vai mais além, porque pode o médico, até certo ponto, escolher seus pacientes, pois ele não é obrigado a atender qualquer pessoa indiscriminadamente e isto está formalizado no Código de Ética Médica, no art. 7º, que afirma: “o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”.
Entretanto, este direito de escolha não é absoluto, mas sim limitado pelo próprio artigo do Código de Ética em questão e reiterado no art. 58 do próprio diploma legal que veda ao médico deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
No que se fala de cansaço e excesso de trabalho, que pode acabar gerando um ato ou omissão negligente, a IATROS, na mesma pesquisa que mostrou a preocupação dos médicos em relação ao erro médico, mostrou, também, como causa do erro médico o cansaço. Veja o gráfico abaixo:
Os casos de negligência geralmente são provocados por mera preguiça ou desinteresse dos médicos, no entanto, podem, também, ser fruto do cansaço e da sobrecarga de trabalho impostas a muitos médicos em hospitais e postos de saúde.
As formas de negligência mais graves que se encontram no CEM - Código de Ética Médica - são a omissão de tratamento e o abandono do paciente. No entanto, essa discussão vai mais além, porque pode o médico, até certo ponto, escolher seus pacientes, pois ele não é obrigado a atender qualquer pessoa indiscriminadamente e isto está formalizado no Código de Ética Médica, no art. 7º, que afirma: “o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”.
Entretanto, este direito de escolha não é absoluto, mas sim limitado pelo próprio artigo do Código de Ética em questão e reiterado no art. 58 do próprio diploma legal que veda ao médico deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
No que se fala de cansaço e excesso de trabalho, que pode acabar gerando um ato ou omissão negligente, a IATROS, na mesma pesquisa que mostrou a preocupação dos médicos em relação ao erro médico, mostrou, também, como causa do erro médico o cansaço. Veja o gráfico abaixo:
Percebemos a preocupação da classe médica com o cansaço e com seus possíveis resultados, sendo eles caracterizados negligentes.
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