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Comentários ao CEM - art. 1º

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade 1 e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza 2.

1. Prestação de servição. O legislador deixou claro que a Medicina é um serviço prestado e que está sob égide do Código de Defesa do Consumidor, pois qualquer empresa ou particular (profissional liberal) que preste serviço no território nacional submete-se à regência deste código – Art. 3º CDC.

Juriprudência: STJ, Resp. 364.168/SE, 3ª Turma, Relator Min Antônio de Pádua Ribeiro, DJU 21/06/2004

2. Isonomia. Temos duas interpretações desta segunda parte do art. 1º do CEM: A primeira diz respeito a igualdade entre os profissionais médicos, os quais devem se tratar de forma respeitosa e profissional e sempre prezando pela excelência da medicina. Encontramos exemplos desta igualdade no próprio Código de Ética Médica, nos art. 76, 85, 96, etc.

A isonomia profissional está expressa no art. 5º da C.F/88, a qual diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...)”

Existe o julgado adminsitrativo sobre o tema no CRM-RJ com o nº 5267/2007 da Câmara.

A segunda interpretação diz respeito não só a igualdade no acesso à saúde, como, também, o serviço ser equânime, sendo ambos garantidos pela Constituição Federal de 1988, através do art. 196 que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Somos iguais: um paradoxo legalizado.

As leis, que nós ajudamos a elaborar através de nossos representantes do legislativo, a princípio, amparam a participação da sociedade nas políticas públicas de saúde. Estas mesmas leis, a princípio, também são defensoras do direito do ser humano a ter saúde.

Entretanto, elas agem? Elas são aplicadas como deveriam? O acesso a saúde, como prevê nossa Constituinte de 1988, é universal? Ocorreu realmente a tão celebrada revolução sanitária no Brasil?

Acredito que esta mudança de paradigma não ocorreu efetivamente, no plano prático. O direito existe – o acesso é garantido a todos, mas o serviço não satisfaz a demanda criada.

Saúde é mais que do que uma coisa; ela é um valor, é uma perspectiva (SPOSATI, Aldaíza. LOBO, Elza. CONTROLE SOCIAL E POLÍTICAS DE SAÚDE. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, Ed 8, pag 366-378, Outubro/Dezembro, 1992).

Por conta deste valor é que conseguimos ser livres e alcançamos níveis melhores de desenvolvimento pessoal, pois a pobreza estimula doença e esta estimula cada vez mais a pobreza. Como ensinam Rodrigo Siqueira-Batista e Fermin Roland Schramm: “em suma, os mais pobres tendem a (...) permanecer mais dias de suas vidas vitimados por moléstias e sofrer limitações relevantes em suas atividades”. Como produzir se estão doentes?

Devemos ter em mente que a questão é muito mais complexa, pois ao universalizar o acesso à saúde, igualamos todos os cidadãos do Brasil. No primeiro momento parece um erro falar assim, um paradoxo, no entanto, a isonomia é muito mais que o simples ato de igualar a todos. A isonomia considera “a infinita diversidade humana em todos os horizontes da existência” (SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo & SCHRAMM, Fermin Roland. A SAÚDE ENTRE A INIQUIDADE E A JUSTIÇA: CONTRIBUIÇÕES DA IGUALDADE COMPLEXA DE AMARTYA SEM. Ciência & Saúde Coletiva, 10 (1), pag 129-142, 2005).

A isonomia leva em consideração fatores com nível educacional, violência, saneamento básico entre outros tantos que deixei de citar aqui. Em suma, a isonomia prega o tão famoso ditado: “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”.

Partindo desta idéia, sabendo que existe toda uma séria de fatores que dificultam o acesso a saúde nos seus diferentes níveis, será, realmente, que temos esse direito praticado diariamente pelo Estado?

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