Venho lendo muito sobre o projeto de lei que pontua as atividades específicas do médico, popularmente conhecida como ATO MÉDICO, que está no senado desde 2006 para aprovação.
Li o projeto na integra, e achei muito interessante seus artigos, principalmente o que promove o ato privativo do médico – art. 4º PL 7703/2006. Lá, fica definido até onde o médico pode agir, delimitando o alcance de sua profissão e de sua responsabilidade.
O lado positivo deste projeto de lei e a forma como tratam essa profissão, que a muito precisava ser regulamentada, o ponto negativo, a meu ver, é que não define o que seja realmente o erro médico e o procedimento certo para julgar um caso assim.
Infelizmente, nosso judiciário (juizes, advogados, promotores, etc.) não está preparado tanto formalmente, quanto estruturalmente para analisar um caso de erro médico. Certo que existem exceções, mas no geral o Brasil ainda sofre com esses tipos de ações: seja pelo corporativismo entre os médicos, seja pela falta de informação do juiz, ou até mesmo por uma cultura de que todo mal resultado seja necessariamente um erro médico.
A prova disso é uma pesquisa do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - que mostra que em 1995 foram recebidas 1.020 denúncias contra erro médico e em 2004 foram registradas 2.357 denúncias no Estado de São Paulo. Em contra partida, o número de médicos em atividade, no mesmo período, teve um aumento de apenas 40%. E de acordo com o próprio CRM do Estado de São Paulo, em uma analise de 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, aproximadamente 65% dos médicos envolvidos em ações judiciais foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. Ou seja, estes dados mostram, no mínimo, que existe algum problema na hora de questionar algum procedimento do médico.
Então, este projeto de lei tinha que vir expresso a criação de um órgão para promover essa discussão na sociedade, principalmente nas escolas, para formar cidadãos certos do que seja um erro médico ou um simples mal resultado proveniente da complexidade do corpo humano.
Não quero jogar um balde de água fria nos médicos, pois esse projeto, se aceito, é uma evolução na discussão desse tema. Em algum momento tem que se começar a discutir-lo, e esse momento é agora.
Projeto de Lei 7703/2006 (na íntegra)
Li o projeto na integra, e achei muito interessante seus artigos, principalmente o que promove o ato privativo do médico – art. 4º PL 7703/2006. Lá, fica definido até onde o médico pode agir, delimitando o alcance de sua profissão e de sua responsabilidade.
O lado positivo deste projeto de lei e a forma como tratam essa profissão, que a muito precisava ser regulamentada, o ponto negativo, a meu ver, é que não define o que seja realmente o erro médico e o procedimento certo para julgar um caso assim.
Infelizmente, nosso judiciário (juizes, advogados, promotores, etc.) não está preparado tanto formalmente, quanto estruturalmente para analisar um caso de erro médico. Certo que existem exceções, mas no geral o Brasil ainda sofre com esses tipos de ações: seja pelo corporativismo entre os médicos, seja pela falta de informação do juiz, ou até mesmo por uma cultura de que todo mal resultado seja necessariamente um erro médico.
A prova disso é uma pesquisa do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - que mostra que em 1995 foram recebidas 1.020 denúncias contra erro médico e em 2004 foram registradas 2.357 denúncias no Estado de São Paulo. Em contra partida, o número de médicos em atividade, no mesmo período, teve um aumento de apenas 40%. E de acordo com o próprio CRM do Estado de São Paulo, em uma analise de 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, aproximadamente 65% dos médicos envolvidos em ações judiciais foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. Ou seja, estes dados mostram, no mínimo, que existe algum problema na hora de questionar algum procedimento do médico.
Então, este projeto de lei tinha que vir expresso a criação de um órgão para promover essa discussão na sociedade, principalmente nas escolas, para formar cidadãos certos do que seja um erro médico ou um simples mal resultado proveniente da complexidade do corpo humano.
Não quero jogar um balde de água fria nos médicos, pois esse projeto, se aceito, é uma evolução na discussão desse tema. Em algum momento tem que se começar a discutir-lo, e esse momento é agora.
Projeto de Lei 7703/2006 (na íntegra)