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ANS garante tempo máximos de atendimento ao beneficiário de plano de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados.

As medidas começam a valer em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.

A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.

Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:

Quem é culpado?

Alguns dias atrás eu vi algo que realmente me deixou preocupado. Uma enquete na comunidade Erro Médico.

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=483164

Lá, propuseram a seguinte pergunta: Os conselhos regionais devem se responsabilizar pelos erros médicos? E acreditem, entre todas as opções, a vencedora foi “sim, solidariamente por ambas as razões a cima”.

Agora, a melhor parte, as razões acima: “Entendo que o Conselho também é responsável pelos atos praticados por seus inscritos ativos e pela fiscalização do exercício da medicina na área de sua competência, com base no disposto no Código Civil”.

Imaginem essa aberração jurídica. Sinceramente não consigo visualizar essa atitude: de responsabilizar os órgãos paraestatais. Todo o conhecimento doutrinário construído até hoje sobre responsabilidade civil, tanto na esfera da disciplina Direito Civil, quanto na esfera Direito do Consumidor foram agredidos.

O que me anima é que as pessoas que votaram nessa enquête na opção vencedora são pessoas ignorantes no sentindo de não terem conhecimento sobre a Ciência do Direito. É inconcebível essa idéia de responsabilizar os conselhos de classe por erros cometidos por um profissional.

Alguém já viu uma pessoa jurídica cometer um erro? Acredito que não. O erro é intrinsecamente ligado ao ser humano, assim só uma pessoa física pode ter o privilégio de errar e responder por seu erro.

Fica aqui meu repúdio contra essas pessoas que movidas por sentimentos passionais esquecem de usar o que nos diferencia dos outros seres vivos: a razão. Por favor, o Direito é apenas uma questão de bom senso, foi a primeira coisa que aprendi na faculdade, e a primeira coisa que vi na prática.




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