ANS garante tempo máximos de atendimento ao beneficiário de plano de saúde.
Quem é culpado?
Alguns dias atrás eu vi algo que realmente me deixou preocupado. Uma enquete na comunidade Erro Médico.
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=483164
Lá, propuseram a seguinte pergunta: Os conselhos regionais devem se responsabilizar pelos erros médicos? E acreditem, entre todas as opções, a vencedora foi “sim, solidariamente por ambas as razões a cima”.
Agora, a melhor parte, as razões acima: “Entendo que o Conselho também é responsável pelos atos praticados por seus inscritos ativos e pela fiscalização do exercício da medicina na área de sua competência, com base no disposto no Código Civil”.
Imaginem essa aberração jurídica. Sinceramente não consigo visualizar essa atitude: de responsabilizar os órgãos paraestatais. Todo o conhecimento doutrinário construído até hoje sobre responsabilidade civil, tanto na esfera da disciplina Direito Civil, quanto na esfera Direito do Consumidor foram agredidos.
O que me anima é que as pessoas que votaram nessa enquête na opção vencedora são pessoas ignorantes no sentindo de não terem conhecimento sobre a Ciência do Direito. É inconcebível essa idéia de responsabilizar os conselhos de classe por erros cometidos por um profissional.
Alguém já viu uma pessoa jurídica cometer um erro? Acredito que não. O erro é intrinsecamente ligado ao ser humano, assim só uma pessoa física pode ter o privilégio de errar e responder por seu erro.
Fica aqui meu repúdio contra essas pessoas que movidas por sentimentos passionais esquecem de usar o que nos diferencia dos outros seres vivos: a razão. Por favor, o Direito é apenas uma questão de bom senso, foi a primeira coisa que aprendi na faculdade, e a primeira coisa que vi na prática.