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10 entendimentos dos tribunais superiores sobre o Direito Médico

Não sabe como o judiciário vem agindo no Direito Médico?

Separei 10 decisões!

- aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do stj)

- é possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da lei 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.

 - é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (súmula 302 do stj).

- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano.

- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.

- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de aids ou de doenças infectocontagiosas.

- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.

- É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.

- é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença pre- existente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

- o período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.

MOBILIZAÇÃO! 7 de abril - Dia Nacional de Paralisação dos médicos de convênios

Os presidentes das três entidades médicas nacionais que organizam a paralisação do dia sete de abril dos médicos que prestam serviços às seguradoras e operadoras de planos de saúde divulgaram nesta sexta-feira, 25, carta aberta a todos os 160 mil médicos que atuam na saúde suplementar. Cid Carvalhaes, presidente da FENAM, Roberto Luiz D Ávila, do Conselho Federal de Medicina, e José Luiz Gomes do Amaral, da Associação Médica Brasileira, também assinaram outro documento destinado a todos os cidadãos brasileiros que possuem planos de saúde, esclarecendo os motivos da paralisação e alertando a sociedade sobre os riscos de prejuízos à saúde por conta do descaso das empresas do setor com os médicos.

Na carta aos médicos, as diretorias da FENAM, CFM e AMB chamam a atenção para os problemas relacionados à relação de trabalho entre médicos/operadoras de planos de saúde e convoca toda a categoria o Dia Nacional de Paralisação do Atendimento aos Planos de Saúde, marcado para 7 de abril, quando comemora o Dia Mundial da Saúde.

No documento, as entidades também apontam as diretrizes nacionais do movimento, que são organizar a luta por reajustes de honorários, tendo como balizador os valores da CBHPM/ sexta edição; exigir a regularização dos contratos entre operadoras e médicos, conforme a Resolução ANS Nº 71/2004; e promover ações no Congresso Nacional, visando a aprovação de projetos de lei que contemplem a relação entre médicos e planos de saúde.

Leia abaixo a íntegra das duas cartas, a primeira para os médicos e a segunda para a população

MOBILIZAÇÃO URGENTE

Carta aos Médicos
Fonte: http://portal.fenam2.org.br

Pesquisa sobre erro médico.

Encontrei uma pesquisa muito interessante que mostra a preocupação dos profissionais de medicina com essa demanda exagerada de ações contra erro médico. Na pesquisa encontramos que 58% dos médicos entrevistados têm um medo muito forte de ações contra atos culposos.

Outro ponto pesquisado foi a causa do erro. O legal é que a pesquisa foi feita com os próprios médicos e suas opiniões. O resultado não podia ser outro senão o cansaço, seguido pelo acaso, falta de instrumentos e negligência.

A falta de instrumentos pode ser relacionada com o
erro estrutural, como foi discuti alguns dias atrás.

Já o acaso, podemos relacionar com o a questão de que nem todo mal resultado seja necessariamente um erro médico. Prefiro acreditar nessa confusão do que crer que um erro esteja relacionado com o acaso propriamente dito.

Em se tratando da
negligência, nada mais comum nos dias de hoje, pois com o aumento descontrolado de instituições de ensinos que prezam a quantidade e não a qualidade do ensino faz com que os erros por negligências sejam cada vez maiores.

A pesquisa em destaque é de muito bom gosto de se ler, pois para aqueles que discutem o tema traz grandes resposta sobres as causas e os medos dos médicos nos dias de hoje, fazendo com que tenhamos o respeito necessário com este assunto tão atual.

Pesquisa IATROS




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