10 entendimentos dos tribunais superiores sobre o Direito Médico
Separei 10 decisões!
- aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 do stj)
- é possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da lei 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.
- é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (súmula 302 do stj).
- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o custeio de prótese necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano.
- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.
- é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde o tratamento de aids ou de doenças infectocontagiosas.
- é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.
- É abusiva cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência exclusiva de mudança de faixa etária do segurado.
- é ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença pre- existente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.
- o período de carência contratualmente estipulado em contratos de seguro-saúde não prevalece em situações emergenciais.
MOBILIZAÇÃO! 7 de abril - Dia Nacional de Paralisação dos médicos de convênios
Fonte: http://portal.fenam2.org.br
Pesquisa sobre erro médico.
Encontrei uma pesquisa muito interessante que mostra a preocupação dos profissionais de medicina com essa demanda exagerada de ações contra erro médico. Na pesquisa encontramos que 58% dos médicos entrevistados têm um medo muito forte de ações contra atos culposos.
Outro ponto pesquisado foi a causa do erro. O legal é que a pesquisa foi feita com os próprios médicos e suas opiniões. O resultado não podia ser outro senão o cansaço, seguido pelo acaso, falta de instrumentos e negligência.
A falta de instrumentos pode ser relacionada com o erro estrutural, como foi discuti alguns dias atrás.
Já o acaso, podemos relacionar com o a questão de que nem todo mal resultado seja necessariamente um erro médico. Prefiro acreditar nessa confusão do que crer que um erro esteja relacionado com o acaso propriamente dito.
Em se tratando da negligência, nada mais comum nos dias de hoje, pois com o aumento descontrolado de instituições de ensinos que prezam a quantidade e não a qualidade do ensino faz com que os erros por negligências sejam cada vez maiores.
A pesquisa em destaque é de muito bom gosto de se ler, pois para aqueles que discutem o tema traz grandes resposta sobres as causas e os medos dos médicos nos dias de hoje, fazendo com que tenhamos o respeito necessário com este assunto tão atual.
Pesquisa IATROS