Médico se recusa a atender sobreaviso

Ao ter conhecimento sobre a recusa de um Médico de sobreaviso em atender o paciente, resolvi discuti sobre o tema.

Para uma melhor análise temos que saber que o Conselho Federal de Medicina, em sua resolução no1834/2008 estabelece o conceito de Sobreaviso: disponibilidade médica em sobreaviso é a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.

A CLT afirma, em seu art. 244, parágrafo 2°, que "considera-se de ‘sobreaviso’ o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de ‘sobreaviso’ será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de ‘sobreaviso’, para todos os efeitos, serão contadas à razão de um terço do salário normal".

Mario Antonio Ferrari, Secretário De Assuntos Jurídicos Da Federação Nacional Dos Médicos – FENAM, faz uma crítica interessante que passo a transcrever: No caso do plantão médico de sobreaviso é a segurança do paciente que está em jogo. Dessa forma, o médico deve chegar ao hospital no tempo necessário para que o atendimento ao paciente não sofra qualquer prejuízo.

Esse pensamento nos remete a alguns pontos do Código de Ética Médica, como: o Art. 6°, em sua primeira parte - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente; O Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência, entre outros

A omissão desse médico em questão pode, facilmente, ser considerado um ato culposo por negligência no atendimento ao paciente, pois está ele obrigado a comparecer quando solicitado pelo Hospital, razão pela qual o paciente deveria elaborar uma reclamação formal contra esse profissional, tanto no âmbito hospitalar, quanto no âmbito administrativo, ou seja, elaborar uma representação no CRM para apuração dos fatos e, caso configurada a negligência, puni-lo de forma adequada e proporcional.

5 comentários:

Thaisi disse...

Ola..como vai? Achei esse blog atraves do google,gostaria que me tirasse uma dúvida. Hj mais cedo, tentei marca uma consulta com uma dermatologista que ja fiz tratamento ha um tempo, qnd liguei, a primeira coisa q a secretaria me perguntou foi qual era o meu convenio. eu disse, e ela me disse que eles soh iriam AGENDAR no dia 05/07,não me justificou nada,foi uma resposta direta (como se nem tivesse olhado em agenda) eu perguntei se tinha alguma diferença no atendimento para um particular e convenio,(pq não eh a primeira vez q tento marcar e ela me diz q por convenio só pra umm bom tempo depois),ela me disse que não, mas que a doutora tinha muitos convenios e a agenda estava lotada. Ok! Depois de um tempo liguei novamente,mas dessa vez disse q era particular e acredite,ela disse que amanhã me liga para me passar a data e horário da consulta. Como não eh a primeira vez que me acontece (com a mesma medica) eu fiquei revoltada da outra vez,entrei em contato com meu convenio para saber se eles estavam em ordem pra entender se existia um motivo para oq estava acontecendo e estava tuuuudo OK..entao informei oq tinha acontecido e eles me disseram que isso era ilegal e que entraria em contato com a clinica,eles demoraram e eu consultei com outro dermatologista, como nao gostei dele, resolvi volta pra essa antiga. Ufaaaa agora me tira a tal dúvida,é certo ela fazer isso? Recursar atender um paciente de convenio pra atender um particular?
se puder responder para o email thaisirrs@gmail.com eu agradeceriaa hehehe
ooobg!! até mais

Anônimo disse...

Tenho apenas uma consideração a fazer, ou melhor, algumas:
A classe médica é unida e ao mesmo tempo autofágica. A medicina aqui em terras tupiniquins é mercantilizada como qualquer outra coisa mesmo.
A favor:
Os caras vivem sob pressão desde a universidade;
Convivem com a desgraça alheia todos os dias;
São trabalhadores diferenciados, porém, não menos diferentes no quesito "ser humano".
Algo que deveria ser ensinado nas universidades de medicina é o olhar holístico destes profissionais (se é ensinado, não é considerado e posto em prática). Resumindo, se vc não tem grana e precisar de um tratamento especializado vai morrer mesmo. Ainda existem casos de pessoas caridosas que ajudam, ongs e talss, mas, a grande maioria da categoria é CRUEL.
AGORA TO FRITO, SE EU CAIR NA MÃO DELES??? AFEE DEUS TENHA PIEDADE DE MIM.
TIJUANO - tijuanoc@gmail.com

Anônimo disse...

Que me desculpe o amigo mas tenho que concordar apenas com a autofagia da classe médica. Ela está longe de ser unida. Está mais para um desapego ou distanciamento das normas reguladoras da sociedade. E é aqui que a coisa pega. Afinal, é uma profissão totalmente desguarnecida no que tange a legislação trabalhista. Médico trabalha sem direitos a férias, folga e 13º SM, e até sem remuneraçãoobrigado, muitas vezes, pelo regimento interno de seu hospital. Em turnos de 24 horas, enquanto para os demais trabalhadores é no máximo de 12 horas, e sem o descanso necessário no pós plantão. E, assumindo sozinho o resultado de seu trabalho.
Assim, mais do que uma cobrança individual, gostaria de propor que fosse considerado a qualidade dos serviços e não "do médico". Afinal, dentro da complexidade do ser humano, entendo ser necessário que tenhamos boas equipes de profissionais, dentro de um modelo organizado, voltadas a resolver o problema daquele paciente. Para isto é necessário organização institucional, fundamentada no direito constitucional à saude. E reconhecimento do médico como um elo, e também um trabalhador, dentro desta rede assistencial. Saúde a todos.

Rui disse...

Não sendo uma consulta de avaliação de urgência ou emergência, nenhum médico é obrigado a atender, se ele quiser só atender sus, é direito do médico, se ele só quiser atender particular é direito do médico! Ele faz o que quiser com a agenda dele de pacientes eletivos! Ele é um profissional autônomo! Não é empregado de nehum plano de saúde! Se não gostou.. vá em outro! Mas parece que essa dermatologista é muito boa! Entao pague os 200 reais da consulta particular em vez de pagar 36 reais que o convenio reapssa 3 meses depois!

Anônimo disse...

Sim.

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