O Conselho Federal de Medicina, autarquia especial, criada por lei para registrar, fiscalizar, normatizar, defender as prerrogativas e sancionar os seus inscritos, que exercem a arte da Medicina atuando como profissionais liberais, os quais, para otimizar o incremento de clientela aderem a empresas que administram planos individuais e coletivos de prestação de serviços de saúde, autorizados e fiscalizados pela União por intermédio da Secretaria de Saúde Complementar, vem a Juízo pedir proteção em face de ter sido atingido por ato administrativo que diz ser ilegal, produzido por autoridade incompetente, reproduzido às fls. 280/286.
O ato encampou o parecer da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, e entrou no mundo jurídico sob a forma de despacho do Secretário, cuja formalização seguiu a publicação do seu teor no órgão oficial.
A decisão gerou efeitos e atingiu a esfera de direitos do Conselho Federal de Medicina (fls. 284/285) diz que tendo em vista os requisitos apregoados no artigo 52 da Lei n. o 8.884/94, determino a Adoção de Medida Preventiva criando obrigação de não fazer para os Representados, porque além da autora estão sujeitos às mesmas imposições outros entes (...)
Entendendo que o ato administrativo está viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos Médicos com seus pacientes ou com os Planos de Saúde que pretendem mediante contrato de adesão, fazer com qué trabalhem para os terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar, será controlado pelo poder jurisdicional.
Amparado nestes fundamentos concedo a proteção requerida. Constitui-se de ordem mandamental, com a autorizado do artigo 273, ~ 7.° do Código de Processo Civil, suspendendo os efeitos do Despacho do Secretário de Direito Econômico número 336, datado de 6 de maio de 2011, reproduzido à fls. 284/285, até o julgamento do mérito da ação ou até que segunda ordem a modifique.
Íntegra da decisão.
O Conselho Federal de Medicina conseguiu uma vitória importante na Justiça conta a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Confira!
Marcadores:
CFM,
Decisão,
Direito Médico,
justiça,
Ministério da Justiça,
SDE,
Secretaria de direito Econômico
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Não encontrou o que queria?
Marcadores
erro médico
Direito Médico
médico
Código de Ética Médica
ato médico
negligência
código de defesa do consumidor
jurisprudência
princípio da informação
dano moral
hospital
CFM
Constituição Federal
Código Civil
MEC
STF
ação de indenização
curso de medicina
direito do paciente
medicina
relação médico paciente
responsabilidade objetiva
CRM
STJ
acesso à saúde
ato culposo
direito do médico
imperícia
imprudência
informação continuada
mal resultado
prestação de serviço
responsabilidade civil
CEM
Conselho Federal de Medicina
Isonomia
SUS
Teoria da Perda de uma Chance de Cura
artigos
ato ilícito
consulta médica
direito do consumidor
erro estrutural
escolas médicas
histórico do paciente
indenização
justiça
medicina defensiva
má qualidade de ensino
paciente
prescrição
responsabilidade subjetiva
saúde
sobreaviso
Assédio Moral
Conselho Federal de Medicina. médico
Cumulação de indenização
Genival Veloso de França
Novo Código de Ética Médica
Vulnerabilidade
agravo regimental
art. 1º
art. 3º CDC
avaliação
ação de regresso
boa-fé
consumidor
crime
culpa concorrente
culpável
dano direto e imediato
dano estético
direito civil
direito à intimidade
direito à privacidade
direitos de personalidades
doloso
especialidade
exame
exames desnecessários
explosão de litigiosidade
história clínica
infecção hospitalar
infraestrutura
intituições de ensino
julgado
medicina moderna
médico de sobreaviso
nexo causal
nova postura do médico
obrigação de meio
pl 7703/2006
princípio da boa-fé
princípio da transparência
profissional liberal
qualificação profissional
recusa em atender
regulamentação profissional
responsabilidade do estado
socialização do risco médico
supremacia do interesse público
súmula 279
Nenhum comentário:
Postar um comentário