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Proteja-se, o médico qualificado está sumindo.

Muito legal essa campanha promovida pelo CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – pois só agora estou vendo a preocupação da sociedade organizada em promover a qualidade do ensino no Brasil.

Não estou falando apenas dos ensinos médio e fundamental, mas sim, no momento em que o jovem procura uma carreira a seguir. No ENADE de 2004 (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), realizado pelo Ministério da Educação, apontou que de um total de vinte e duas instituições de ensino superior que oferecem o curso de medicina, apenas seis apresentaram um conceito bom.

Por isso temos que bater palmas para o objetivo da campanha que é alertar a população, além de sensibilizar as autoridades responsáveis, sobre os potenciais riscos representados pela criação de escolas de Medicina sem condições necessárias de oferecer ao futuro médico uma formação consistente e adequada.

Espero que essa formação não se restrinja apenas a formação técnica do curso e que se aprofunde mais nos quesitos éticos, psicológicos da relação médico x paciente e, também, no quesito jurídico dessa relação. Com isso, tentar formar um profissional preparado para concorrer no mercado de trabalho.

Outro ponto interessante dessa campanha é a iniciativa do CREMESP em promover um exame para os formandos do curso de medicina do estado. Os números mostrados são preocupantes, pois em 2007 o índice de aprovação foi de 44%, um percentual abaixo do esperado.

Vale ressaltar que a participação deste exame não é obrigatória e não é pré-requisito para a habilitação do médico no exercício profissional da medicina. No entanto, esses formandos devem interpretar com cautela esses dados, pois reflete a qualidade do ensino superior do Brasil, principalmente do Estado de São Paulo.

De acordo com o site da campanha existem atualmente 31 escolas médicas em atividade no Estado de São Paulo, sendo que oito delas abertas no período de 2002-2007 e que não participaram do exame, pois ainda não possuem alunos no sexto período.

Fica aqui, então, minha preocupação com essa corrida da iniciativa privada em angariar lucros com a educação, sendo que esquecem do mais importante: a qualidade do ensino, ou melhor, a qualidade do serviço prestado, o que reflete na sociedade através dessas constantes ações contra erro médico.

Site da campanha: Proteja-se

O famoso Ato Médico - Projeto de Lei 7703/2006

Venho lendo muito sobre o projeto de lei que pontua as atividades específicas do médico, popularmente conhecida como ATO MÉDICO, que está no senado desde 2006 para aprovação.

Li o projeto na integra, e achei muito interessante seus artigos, principalmente o que promove o ato privativo do médico – art. 4º PL 7703/2006. Lá, fica definido até onde o médico pode agir, delimitando o alcance de sua profissão e de sua responsabilidade.

O lado positivo deste projeto de lei e a forma como tratam essa profissão, que a muito precisava ser regulamentada, o ponto negativo, a meu ver, é que não define o que seja realmente o erro médico e o procedimento certo para julgar um caso assim.

Infelizmente, nosso judiciário (juizes, advogados, promotores, etc.) não está preparado tanto formalmente, quanto estruturalmente para analisar um caso de erro médico. Certo que existem exceções, mas no geral o Brasil ainda sofre com esses tipos de ações: seja pelo corporativismo entre os médicos, seja pela falta de informação do juiz, ou até mesmo por uma cultura de que todo mal resultado seja necessariamente um erro médico.

A prova disso é uma pesquisa do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - que mostra que em 1995 foram recebidas 1.020 denúncias contra erro médico e em 2004 foram registradas 2.357 denúncias no Estado de São Paulo. Em contra partida, o número de médicos em atividade, no mesmo período, teve um aumento de apenas 40%. E de acordo com o próprio CRM do Estado de São Paulo, em uma analise de 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, aproximadamente 65% dos médicos envolvidos em ações judiciais foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. Ou seja, estes dados mostram, no mínimo, que existe algum problema na hora de questionar algum procedimento do médico.

Então, este projeto de lei tinha que vir expresso a criação de um órgão para promover essa discussão na sociedade, principalmente nas escolas, para formar cidadãos certos do que seja um erro médico ou um simples mal resultado proveniente da complexidade do corpo humano.

Não quero jogar um balde de água fria nos médicos, pois esse projeto, se aceito, é uma evolução na discussão desse tema. Em algum momento tem que se começar a discutir-lo, e esse momento é agora.

Projeto de Lei 7703/2006 (na íntegra)

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