"Perte d'une chance"

TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE DE CURA

Esta teoria teve sua origem na França, em um julgamento em que a Corte de Cassação Francesa utilizou como fundamento para sentenciar um recurso sobre a responsabilidade de um médico que teria proferido o diagnóstico equivocado, assim retirando do paciente suas chances de cura.

Temos, então, um tipo especial de dano, que tenta suprir prováveis danos causados pela ação ou omissão, neste caso do médico, fazendo com que a vítima tenha suas chances de cura perdida.

Alguns autores que li, afirmam que nesta teoria não há necessidade de demonstrar o nexo de causalidade entre a culpa e o dano, pois a culpa já estaria configurada no simples fato de não ter dado chance ao paciente. Pessoalmente, acho uma afronta com o Código de Defesa do Consumidor, uma lei essencialmente protetora ao consumidor e, mesmo lá, garante aos profissionais liberais a comprovação do nexo de causalidade. Fica clara a responsabilidade subjetiva do profissional liberal.

Assim, cai por terra esse argumento de que não há necessidade de se comprovar o nexo causal.

Outro ponto que acho interessante é a de indenizar a perda da oportunidade de conquistar alguma vantagem ou evitar qualquer prejuízo. Na legislação de nosso país, o dano moral ele deve ser certo, no que diz respeito a prejuízos, e determinado, ou seja, que o ato realmente aconteceu.

Indenizar uma situação provável, pois quando dizemos “chance” não queremos dizer “certeza”, mas sim um ato hipotético, podendo ou não acontecer.

Então, a meu ver, devemos sim indenizar as vítimas, através dessa teoria, nos casos em que o médico cometa erro grosseiro. Um exemplo disso pode ser encontrado aqui no blog, no vídeo postado no dia 25/02/2008, onde mostra uma equipe médica analisando um raio-x e acabam observando um ponto preto, após saírem para a cirurgia, o ponto preto nada mais é que um inceto dentro do aparelho, fazendo com que a equipe opere a vítima.

Um ponto de vista que deve ser considerado, também, é no caso em que o médico tem a escolha de usar dois procedimentos distintos entre si, mas que sirva para o mesmo caso. Assim, ele optando por um procedimento e, infelizmente, não tendo alcançado o resultado esperado pela vítima, não tem porque o paciente acionar o médico baseado por esta teoria, pois, nem todo mal resultado é um erro médico e os pacientes devem começar a entender isso.

Espero que tenha ajudado. Qualquer pergunta, fique a vontade em fazê-la.

2 comentários:

Thiago Ribas disse...

Olá Ricardo! Também sou bacharelando em Direito em Bauru/SP! Estou fazendo minha monografia sobre a perda de uma chance! Acredito que a teoria seja perfeitamente aplicável também! é um novo tipo de dano que vem surgindo e está sendo uma tendência mundial!
Sobre a chance, tudo que acontece nós temos uma chance, cabe ao juiz decidir se esta era séria e real, e não meramente hipotetica! Outra coisa que sempre deve haver é culpa do médico! Sendo que deve existir nexo de causalidade entre a culpa do médico e a diminuição da chance do paciente!
É isto que eu entendo! Obrigado por dar sua opinião também nesta teoria! Existem poucas pessoas que a conhecem e pouca doutrina no Brasil falando sobre ela

Thiago Ribas disse...

ah esqueci, o endereço do meu blog (trato mais de variedades lá) thiagoribas.zip.net

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