Quem é culpado?

Alguns dias atrás eu vi algo que realmente me deixou preocupado. Uma enquete na comunidade Erro Médico.

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=483164

Lá, propuseram a seguinte pergunta: Os conselhos regionais devem se responsabilizar pelos erros médicos? E acreditem, entre todas as opções, a vencedora foi “sim, solidariamente por ambas as razões a cima”.

Agora, a melhor parte, as razões acima: “Entendo que o Conselho também é responsável pelos atos praticados por seus inscritos ativos e pela fiscalização do exercício da medicina na área de sua competência, com base no disposto no Código Civil”.

Imaginem essa aberração jurídica. Sinceramente não consigo visualizar essa atitude: de responsabilizar os órgãos paraestatais. Todo o conhecimento doutrinário construído até hoje sobre responsabilidade civil, tanto na esfera da disciplina Direito Civil, quanto na esfera Direito do Consumidor foram agredidos.

O que me anima é que as pessoas que votaram nessa enquête na opção vencedora são pessoas ignorantes no sentindo de não terem conhecimento sobre a Ciência do Direito. É inconcebível essa idéia de responsabilizar os conselhos de classe por erros cometidos por um profissional.

Alguém já viu uma pessoa jurídica cometer um erro? Acredito que não. O erro é intrinsecamente ligado ao ser humano, assim só uma pessoa física pode ter o privilégio de errar e responder por seu erro.

Fica aqui meu repúdio contra essas pessoas que movidas por sentimentos passionais esquecem de usar o que nos diferencia dos outros seres vivos: a razão. Por favor, o Direito é apenas uma questão de bom senso, foi a primeira coisa que aprendi na faculdade, e a primeira coisa que vi na prática.




3 comentários:

Dourado disse...

Ai fica mole pro Vasco.

O cara erra e põe a culpa CRM!

Brincadeira.

Ricardo Polaro disse...

Infelizmente as pessoas que votaram a favor da responsabilidade solidária entre os Médicos e os CRM's pensam assim, de forma até egoísta, porque, na verdade, eles querem aumentar o máximo de responsáveis para se chegar a uma indenização que possa ser satisfeita, ou seja, querem dinheiro.

abraço

Ricardo Polaro

Anônimo disse...

Assim é que, ao contrario do pensamento de muitos profissionais, os Conselhos de Medicina foram instituídos para regulamentar e fiscalizar as atividades dos médicos.

Não constituem instituições de defesa dos médicos, ao revés, existem para fiscalizar o exercício da Medicina e punir profissionais, assim o for, quando de evidências dos chamados “ilícitos éticos”.

Os Conselhos de Medicina - CFM e CRMs -, por assim dizer, constituem-se em “advogados” da sociedade, protegendo-a das ações de “maus” profissionais, na forma da lei.

Robson Mark...

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