O médico pode não atender algum paciente?

Muitos devem achar que, por conta do dever do médico de sempre prestar auxílio a quem necessite, esse dever seja absoluto. No entanto não é.

Vale lembrar um chavão muito utilizado nas salas de aulas: o direito de uma pessoa termina onde começa o direito da outra. E assim se faz na relação médico x paciente. Não pense que o médico é obrigado a sempre atender um paciente, mesmo os pacientes que têm o costume de tratar mal o profissional da saúde.

O próprio Código de Ética Médica é expresso e afirma que “o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente” (art. 7 do CEM).

Repare na ressalva que o artigo traz na segunda parte de seu caput: “salvo na ausência de outro médico”. Aqui está a limitação do direito do médico de não atender a quem ele não deseje por motivos diversos.

Assim, muitos devem achar uma falta de ética, no mínimo, senão uma ação que gere ao médico o dever de indenizar. Entretanto eu digo a essas pessoas que tenham calma no momento de qualificar esta atitude de algum médico, pois, vale ressaltar que ele, o médico, está amparado pelo seu Código de Ética, o que, respeitando as ressalvas, nada impede de o médico se recusar em atender alguém.

Temos que ter em mente que um ato só gera um dano, e por isso indenizável, quando ele é um ato ilícito, o que de acordo com o Código Civil Brasileiro em seu art. 186, ato ilícito é “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Então pergunto: o médico, no momento em que ele se nega a atender alguém, sabendo que existe outro médico para prestar tal serviço, comete alguma negligência? A resposta é não, pois como falamos antes, o direito de um começa onde termina o direito do outro.

Então está certo o paciente de querer ser atendido, como também está certo o direito do médico em não atender um paciente na condição de que haja outro profissional capaz de prestar o serviço.

9 comentários:

Anônimo disse...

Penso ser justo esse artigo do CEM. Trabalhava em um banco atendendo o pùblico e sei o que é ser mal tratada pelos clientes. Eles nao se dao conta de que estao maltratando a pessoa que està là para ajudà-los.

Mitcha disse...

Bom dia mas quando é o contrario o médico é mal educado com o paciente dizendo a outro medico que não ira resolver o problema do paciente e quando o mesmo faz uma reclamação na ouvidoria o medico (no caso o especialista) se recusa a atende-lo porque não gostou da reclamação. Então não se pode reclamar quando um medico faz um mal trabalho e este médico é do SUS.

Rafaela disse...

é complicado, porque eu já presenciei pacientes para atendimento ambulatorial dizerem que o médico maltrata o paciente só porque chegaram umas urgencias e ele parou o ambulatório para atender as urgencias... as pessoas não entendem, também presenciei um caso em que a população não queria que o médico almoçasse mesmo tendo atendido a manhã toda e atenderia a tarde também... o médico é um ser humano precisa almoçar, tomar banho descansar... ha muitos casos de pacientes que denunciam o médico só pq ele demorou um pouco pq estava jantando, sendo o caso ambulatório... também tem que entender... ambulatório é em psf

Anônimo disse...

O CEM virou Código Penal desde quando???? O CEM, em regra, serve para processos ético-disciplinares dos médicos, não como aplicador de pena perante o judiciário.
Neste caso, omissão de socorro continua sendo crime.
Idem em relação ao Código Civil.

Anônimo disse...

Faça as reclamações que quiser na ouvidoria do sus. O médico se se sentir desrespeitado, desvalorizado ou ofendido não será obrigado a te atender. A escravidão acabou.

Anônimo disse...

Esse é o Brasil, Faculdades de medicina custando até 7500 reais por mês. Nas publicas as vagas são limitadissimas e para pouquissimos. Médico no Brasil se acha e vive igual a deus. Tem muito medico fdp por ai, mas muito mesmo. Os caras fazem o que querem com o paciente e fica tudo por isso mesmo.

Felipe disse...

E quando não há outro médico, ele ainda assim pode recusar-se a atender?

Unknown disse...

Eu cheguei com um atraso de 1:10 , e minha esposa gestante foi dispensada, está certo, eu reclamei falando que no caso de investido, quando o médico atrasa eu espero e neste caso ele não pode esperar visto que a agenda dela anda, a recepcionista me mandou procurar um outro médico, está certo isso, eu não tenho direito , nem de reclamar?

Unknown disse...

ta mais concordo o direito do medico termina quando o do paciente começa mais e quando nao tem outro medico para atender a pessoa ele ¨o medico ¨esta certo em se recusar a atender uma criança por nao ir com a cara da mae da mesma?

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