O famoso Ato Médico - Projeto de Lei 7703/2006

Venho lendo muito sobre o projeto de lei que pontua as atividades específicas do médico, popularmente conhecida como ATO MÉDICO, que está no senado desde 2006 para aprovação.

Li o projeto na integra, e achei muito interessante seus artigos, principalmente o que promove o ato privativo do médico – art. 4º PL 7703/2006. Lá, fica definido até onde o médico pode agir, delimitando o alcance de sua profissão e de sua responsabilidade.

O lado positivo deste projeto de lei e a forma como tratam essa profissão, que a muito precisava ser regulamentada, o ponto negativo, a meu ver, é que não define o que seja realmente o erro médico e o procedimento certo para julgar um caso assim.

Infelizmente, nosso judiciário (juizes, advogados, promotores, etc.) não está preparado tanto formalmente, quanto estruturalmente para analisar um caso de erro médico. Certo que existem exceções, mas no geral o Brasil ainda sofre com esses tipos de ações: seja pelo corporativismo entre os médicos, seja pela falta de informação do juiz, ou até mesmo por uma cultura de que todo mal resultado seja necessariamente um erro médico.

A prova disso é uma pesquisa do CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - que mostra que em 1995 foram recebidas 1.020 denúncias contra erro médico e em 2004 foram registradas 2.357 denúncias no Estado de São Paulo. Em contra partida, o número de médicos em atividade, no mesmo período, teve um aumento de apenas 40%. E de acordo com o próprio CRM do Estado de São Paulo, em uma analise de 353 decisões cíveis, proferidas entre os anos de 2000 e 2004, aproximadamente 65% dos médicos envolvidos em ações judiciais foram absolvidos e não tiveram de pagar indenizações. Ou seja, estes dados mostram, no mínimo, que existe algum problema na hora de questionar algum procedimento do médico.

Então, este projeto de lei tinha que vir expresso a criação de um órgão para promover essa discussão na sociedade, principalmente nas escolas, para formar cidadãos certos do que seja um erro médico ou um simples mal resultado proveniente da complexidade do corpo humano.

Não quero jogar um balde de água fria nos médicos, pois esse projeto, se aceito, é uma evolução na discussão desse tema. Em algum momento tem que se começar a discutir-lo, e esse momento é agora.

Projeto de Lei 7703/2006 (na íntegra)

15 comentários:

Priscila disse...

Acho o ATO MÉDICO RIDÍCULO, estão vangloriando a profissão médica, o que sem dúvida é muito importante na vida de todos os seres humanos, mas como fica por exemplo a vida profissional dos Fisioterapeutas???? A profissão deles não são de valia também? Tem médicos, e não são poucos, que mal olham na nossa cara, qquer dor no corpo é Dorflex, male male dá uma injeção sem saber se somos alérgicos ou não! francamente! estão olhando o proprio umbigo, não digo sim ao ato médico, muito pelo ao contrario!!! E isso não tem nada a ver com minha profissão, sou Contadora. Monopolio NÃO!

Unknown disse...

Concordo com a Priscila! Isso me cheira a monopólio! Os bons médicos estudam em universidades federais e depois nem se dão ao trabalho de fazer algum serviço comunitário para retribuir o ensino que o país lhe deu. E agora querem monopolizar toda e qualquer consulta, como se eles fossem os únicos capazes de remeter o atendimento aos outros profissionais da saúde. São muito egoístas e capitalistas!

Anônimo disse...

Lei do Ato Médico...Caso seja aprovado, oficializará na categoria o que já existe: prepotência e arrogância entre eles. Precisamos sim de um diploma que regulamente o que pode ser feito ou não por um profissional, suas limitações, responsabilidades civis e penais. O atual projeto, no seu bojo, não regulamenta o que se é
faz mais necessário: O que é e o que caracteriza a má conduta do profissional médico resultando em erro médico? O corporativismo excluirá dentre eles provas técnicas sobre o assunto, o Poder Judiciário não pode atribuir-lhes tal conduta em casos que exigi-se laudos ou perícias, dificultando a celeridade processual, causando desgastes às vítimas, etc. O porjeto impertina-se no que peca, falta legislar sobre o que é erro médico e sobra no que diz respeito às suas atribuições. Sander F Nunes, acadêmico de Direito

Jun Okada disse...

Essa lei é para definir as prerrogativas dos médicos exatamente para determinar até onde os medicos podem atuar para exatamente regulamentar o exércício desta profissão, coibindo maus profissionais. Não interfere em nada com outros profissionais de saúde. As categorias que se sentirem prejudicadas que se mobilizem e lutem pelas suas prerrogativas. Agora isso nada tem a ver com a arrogancia dos médicos, rs, desculpe. Isso é uma questão de educação.

Anônimo disse...

Vixe gente... que é isso, leiam o ato... não há nada lá que submeta um profissional a outro, menos ainda que permita a um profissional exercer ofício para o qual não tenha formação adequada... basicamente, o ato regulamenta que o diagnóstico de doenças(descritas no cid-10) é feito pelo médico, algo para o qual ele é treinado a fazer: dar o diagnóstico... diagnóstico, laudo e avaliação do estado funcional são termos que designam atividades diferentes. O laudo do hematologista, por exemplo, será respeitado, jah o diagnóstico depende de variados exames que serão avaliados pelo médico, que tem essa função... o médico não vai ocupar área de ninguém, menos ainda realizar algo para o que não foi "instruído e devidamente treinado" ao longo da formação.
Espero que a leitura atenta do ato, possa trazer maior benefício aos colegas... já que o orgulho e a ansiedade nos impedem de ter a calma necessária ao melhor discernimento.
Com sinceridade, há muito mais questões envolvendo essa lei, o orgulho nos impede de ver objetivamente os nossos próprios interesses, pois eles nos são claros quando nada nos perturba o brio.
No entanto, a pessoa que teme ser prejudicada, subjugada ou quando vê ameaçados os seus interesses torna-se iracível e encurta a amplitude do raciocínio.
Sejamos portanto atentos ao significado dos textos, para que o receio não entorpeça o raciocínio... pensemos nisso, tenhamos espírito
acadêmico de medicina Hugo

PRBobsin disse...

Meu Caro,

Se o PL7703/2006 for aprovado mais responsabilidade ainda terão os médicos pois se eles é que decidirão tudo eles é que poderão serem responsabilizados.essa é uma conseqüência jurídica inequívoca!
Nem todo o mal resultado é ausente de culpa..vide caso das cirurgias plásticas!!

Agora...é erro enorme achar que melhorariamos a saúde da população tentando empurrar goela abaixo que "nem todo o mal resultadoé erro médico"..essa não pega!!
Ao contrário devemos endurecer mais contra os erros médicos, que são muitos, a fim de melhor proteger a saúde da população dessa corporação máfia de branco!Devemos sim considerar os fatos e veremos então a enorme quantidade de casos de negligência, imperícia e imprudência da categoria médica!
Não podemos aprovar tal projeto absurdo que representaria um retrocesso aos direitos individuais dos pacientes em escolherem com quem querem se tratar!

Qualquer mero estudante de Direito sabe que os médicos já possuem regulamentação profissional positivada na forma de várias leis, inclusive de um código de ética e muitas outras disposições normativas, etc.
É mentira quando os médicos dizem que não possuem regulamentação profissional!!!

PRBobsin disse...

ACREDITE, NEM TODO O MÉDICO É DEUS!!!

Meu Caro,

Se o PL7703/2006 for aprovado mais responsabilidade ainda terão os médicos pois se eles é que decidirão tudo eles é que poderão serem responsabilizados.essa é uma conseqüência jurídica inequívoca!
Nem todo o mal resultado é ausente de culpa..vide caso das cirurgias plásticas!!

Agora...é erro enorme achar que melhorariamos a saúde da população tentando empurrar goela abaixo que "nem todo o mal resultadoé erro médico"..essa não pega!!
Ao contrário devemos endurecer mais contra os erros médicos, que são muitos, a fim de melhor proteger a saúde da população dessa corporação máfia de branco!Devemos sim considerar os fatos e veremos então a enorme quantidade de casos de negligência, imperícia e imprudência da categoria médica!
Não podemos aprovar tal projeto absurdo que representaria um retrocesso aos direitos individuais dos pacientes em escolherem com quem querem se tratar!

Qualquer mero estudante de Direito sabe que os médicos já possuem regulamentação profissional positivada na forma de várias leis, inclusive de um código de ética e muitas outras disposições normativas, etc.
É mentira quando os médicos dizem que não possuem regulamentação profissional!!!

Unknown disse...

Vim a este blog com o fim específico de saber O QUE É REALMENTE O ATO MÉDICO e não estou certa de que tenha obtido esse resultado!

Será que alguém poderia explicar de forma direta e objetiva?

Obrigada a quem se dispuser!

Lalys

Roberto disse...

"
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as
competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro,
farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física,
psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia."
Esse parágrafo faz parte do projeto de lei que regulamenta a profissão,que pode ser encontrado na internet.Acho que as pessoas que estão rejeitando ou temendo o ato médico é porque não se deram ao trabalho de lê-lo,sinceramente...

Roberto disse...

Outra coisa:quem deseja saber o que é o erro médico e quais os delitos éticos médicos,deve se reportar ao Código de Ética Médica,que também está disponível na internet,para quem se der à pachorra de procurar.O projeto do ato médico visa regulamentar as condutas privativas da classe médica e não conflituar com o referido Código.

Marcelo Viana disse...

Os que dizem que o ato nao restringiria a autonomia de outros profissionais de saude e os que dizem quem pensa isso é porque nao leu o projeto de lei, poderiam responder apos ler o paragrafo seguinte, extraido do PL 7703 (http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=339409)?

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

Roberto disse...

O diagnóstico nosológico,que é o da nomeclatura das doenças conforme codificado na CID-10(Classificação Internacional de Doenças)é e deve ser privativo do médico.As outras modalidades de diagnóstico pertinentes aos demais profissionais de saúde(psicológico,cinésio-funcional,fonoaudiológico)não está previsto no projeto.Favor lê-lo sem preconceito,por favor.

Vanda disse...

Se o PL7703/2006 for aprovado a classe médica terá suas atribuições melhor definidas,aumentando suas responsabilidades, o que não vai prejudicar em nada os demais profissionais de saúde. Ao que devemos atentar é que se as responsabilidades aumentam, as chances de falhas também. Então cabe a nós conhecer o ATO MÉDICO primeiramente e depois exigir que ele seja cumprido em qualquer atendimento médico, pois com ele será mais fácil identificar os erros e PUNIR os profissionais desta categoria.

Anônimo disse...

PRBobsin
De acordo com suas palavras, pelo visto vc que acha que os médicos são deuses por pensar que não podem de forma alguma errar. Todos erram: todos os profissionais de saude, ou profissionais de outra área, pois todos somos humanos, passíveis de erros. E não somente erros por negligencia, imprudencia ou impericia, que diga-se de passagem, ocorre em todas as areas... mas tambem erros infelizmente inevitaveis, dado a complexidade de um organismo vivo! Infelizmente nosso organismo nao é tao simples assim,nem todos somos tão onipotentes, (como muitos queriam que fossem) a ponto de se poder evitar e prever todas as fatalidades! Aos erros por negligencia, imprudencia, impericia - esses sim mereçam seu devido julgamento, lembrando que qlq um , esta sujeito a comete-los. Natalia.

Anônimo disse...

Vocês colocam o primeiro projeto, de 2002, como se fosse o de 2006 e as pessoas neste fórum ficam comentado uma lei q nao existe. Favor corrigir o link de vocês para que todos comentem sobre a proposta real. Vcs estão negando quem entra neste fórum.


http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=707086&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+7703/2006

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